O pedido de vista do ministro Paulo Gallotti interrompeu, na manhã de ontem (6), o julgamento, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos recursos em favor de Antônio César Fernandes Nunes, Paulo Fernando Bezerra e Zulmar Pimentel dos Santos objetivando o retorno deles ao cargo de delegado de Polícia Federal.
Os três delegados foram afastados do cargo por decisão da ministra Eliana Calmon, relatora do inquérito que apura desvio de verbas de obras públicas de autoria de uma organização criminosa infiltrada em órgãos públicos estatais e espalhada por diversos estados da Federação, estando no centro da organização os sócios da empresa Gautama, investigações denominadas pela Polícia Federal de “Operação Navalha”.
Ao votar, a ministra Eliana Calmon negou provimento aos agravos regimentais interpostos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e por um advogado constituído pelos delegados, mantendo o afastamento cautelar de Nunes, Bezerra e Pimentel.
A relatora destacou que a medida de afastamento ora impugnada foi determinada levando em conta as provas produzidas pelos órgãos incumbidos da persecução penal (Ministério Público Federal e Polícia Federal), que noticiam a suposta incursão de Nunes, Bezerra e Pimentel em delitos conexos aos investigados no inquérito. “Depreende-se que a decisão recorrida foi proferida com o objetivo de assegurar o bom resultado da colheita de provas nos autos do presente inquérito, tutelando, portanto, o resultado futuro de eventual processo criminal”, afirmou.
A ministra ressaltou também que o afastamento dos servidores antes de deflagrada a operação policial, por razões óbvias, enfraqueceria a atuação do órgão policial, ao tempo em que despertaria a suspeita de alguns envolvidos, já desconfiados pelos vazamentos constantes de informações da iminente atuação policial.
A ministra Eliana Calmon registrou, ainda, que no último dia 5, em atenção a novo pedido ministerial, desmembrou parte do inquérito e o encaminhou à Justiça Federal da Bahia, para a avaliação dos fatos de autoria dos delegados, fatos esses considerados delituosos pelo MPF.
Recursos
A AGU impetrou o agravo regimental sustentando que, como os servidores não figuram como indiciados ou acusados em qualquer sindicância ou processo administrativo disciplinar, eles não poderiam ser afastados de seus cargos. Entende, também, que só a autoridade administrativa instauradora do processo administrativo teria competência para determinar o afastamento cautelar previsto no Lei n. 8.112/90, que se destina a servidores que estejam respondendo a inquérito administrativo e não a inquérito policial.
Afirmou, ainda, que os fatos investigados como sendo de autoria de Nunes, Bezerra e Pimentel não se encontram no desdobramento lógico-causal das atividades investigadas na “Operação Navalha”, além de serem fatos passados (Operação Octopus), não-contemporâneos aos fatos investigados nesse inquérito.
Já a defesa dos três servidores alegou ausência de suporte fático e a inaplicabilidade do Estatuto do Servidor Público Civil. Segundo ela, não foi observado o princípio da legalidade, concluindo que a inobservância ao princípio da legalidade pressupõe o reconhecimento de preceito de lei dispondo de determinada forma e de provimento judicial em sentido diverso, quando inexistir base legal para a condenação.
A próxima sessão da Corte Especial ocorrerá no dia 20 de junho.
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