A pedido da procuradoria-geral da República (PGR), o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição (PET) 3960, que apurava crimes de responsabilidade supostamente praticados pelo deputado federal Paulo Salim Maluf, ex-prefeito do município de São Paulo, e outros agentes públicos, quando da construção do complexo viário João Jorge Saad – conhecido como conjunto Ayrton Senna.
O parecer da PGR relatou que a petição investigava possíveis irregularidades no pagamento de um serviço adicional na execução do complexo Ayrton Senna. E prosseguiu dizendo que o pagamento referente a esse serviço teria sido realizado em 1996, durante a gestão de Paulo Maluf. “Mesmo que tais fatos possam configurar o delito previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 [crime de responsabilidade], a pena máxima seria de 12 anos”, afirmou a procuradoria-geral. Conforme o artigo 109, II, do Código Penal, disse ainda a PGR, a prescrição da pretensão punitiva ocorreria em 16 anos, mas como o deputado Paulo Maluf tem mais de 70 anos de idade, esse prazo deve ser reduzido pela metade. Dessa forma, a prescrição quanto ao deputado teria ocorrido em 2004, concluiu o parecer.
O ministro Eros Grau acolheu o parecer da procuradoria-geral e declarou extinta a punibilidade do deputado federal Paulo Salim Maluf. Ao arquivar a Petição, o ministro determinou ainda a remessa dos autos para o Departamento de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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