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Já são 203 desembargadores concorrentes às vagas de ministro do STJ

27/02/2006 | 1512 pessoas já leram esta notícia. | 23 usuário(s) ON-line nesta página

Mais dois nomes foram incluídos na relação de candidatos às duas vagas para ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estão abertas. Ao todo, já são 203 desembargadores interessados em compor o Tribunal, responsável pelo julgamento em última instância de questões infraconstitucionais. Os indicados para compor as listas tríplices, cujos nomes serão encaminhados para escolha do presidente da República, serão definidos no próximo dia 6 de março, em sessão do Pleno, a partir das 16h.

O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins encaminhou sua listagem para o protocolo administrativo do STJ, via fax, no último dia de prazo para envio dos nomes dos desembargadores interessados em concorrer às vagas. As listas são formadas a partir das relações encaminhadas ao STJ contendo os nomes dos desembargadores interessados e que preenchem a exigência para assumir o cargo de ministro - ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade.

Apenas os estados do Maranhão e do Piauí não enviaram listas de candidatos. As vagas que serão preenchidas foram abertas com as aposentadorias dos ministros Franciulli Netto, no ano passado e, mais recentemente, do ministro Sálvio de Figueiredo.

O Regimento Interno do STJ prevê que, existindo duas ou mais vagas para ministro, como é o caso, o Tribunal possa decidir se as listas conterão cada uma três nomes distintos, ou se, composta a primeira com três nomes, a segunda será integrada pelos dois nomes remanescentes da lista anterior, acrescida de mais um nome.

Após a escolha por parte do Presidente da República entre os nomes indicados pelo STJ, os escolhidos passam pela aprovação do Senado Federal, e só então são nomeado ministros do STJ.

Atualmente, 30 ministros compõem o Tribunal. O STJ é formado por um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal, alternadamente.
 

Fonte STJ