Se trabalharem em dois lugares, jornalistas devem evitar recolher além do valor máximo
De Brasília (DF) - Jornalistas e pessoas que trabalham em dois lugares devem ficar atentos ao valor máximo de contribuição ao INSS. Atualmente, o teto para o recolhimento da contribuição para os jornalistas que têm dois empregos é de R$ 308,17, correspondentes a 11% do teto do salário de benefícios e de contribuição ao INSS, que é de R$ 2.801,56.
Se a soma das contribuições previdenciárias nos dois empregos for superior a R$ 308,17, o profissional deve comunicar o fato às duas empresas, de forma que uma recolha o valor normalmente e a outra apenas a parte restante ou as duas reduzam o valor do recolhimento até o limite do teto.
Se o jornalista, além do emprego com carteira assinada, possuir uma outra atividade como autônomo (free-lancer), também deve observar o teto de contribuição do INSS para não recolher a maior.
Como autônomo, as contribuições ao INSS são de 20% sobre a remuneração recebida, até o limite do teto. Assim, se um jornalista tem um emprego de carteira assinada, só vai recolher ao INSS como autônomo se a contribuição no emprego for inferior a R$ 308,17. Neste caso, o recolhimento será feito somente sobre a diferença que falta. Por exemplo: se um jornalista ganha R$ 2.000,00 em um emprego formal, ele vai recolher ao INSS 11% deste valor, ou R$ 220,00. Se, além disso, ele possui outra atividade free-lancer e por ela recebe outros R$ 2.000,00, vai recolher 20% do valor que falta para chegar ao teto do INSS, ou seja, 20% de R$ 801,56, que totaliza R$ 160,31.
Uma outra modalidade de contribuição ocorre quando o jornalista presta serviços como autônomo a alguma empresa. Nesta situação, a contribuição é de 11% sobre a remuneração paga, até o limite máximo, e a obrigação de recolher é da própria empresa que faz o desconto desse percentual e repassa ao INSS.
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