O Superior Tribunal de Justiça negou dois pedidos de Habeas Corpus apresentados pela defesa do juiz afastado Rocha Mattos, para que conseguisse liberdade provisória. A decisão é do presidente do tribunal, ministro Edson Vidigal.
Rocha Mattos foi preso em 2004 pela Operação Anaconda, sob a suspeita de negociar sentenças judicais. Ele já foi condenado por formação de quadrilha e também responde processo por lavagem de dinheiro.
O primeiro pedido de Habeas Corpus pedia a reconsideração da decisão do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Os advogados alagaram que não há qualquer relação entre a Ação Penal na qual Rocha Mattos é acusado de lavagem de dinheiro e o outro processo relacionado à Operação Anaconda.
De acordo com a defesa, a prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região na ação sobre lavagem de dinheiro teria tido influência indevida do outro processo.
No segundo pedido de Habeas Corpus, os advogados de Rocha Mattos pediam o trancamento da Ação Penal. O ministro Edson Vidigal entendeu que não foi formulado, “em momento algum, requerimento urgente a determinar o exame de pretensão durante as férias forenses”.
HC 52.855
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