Em audiência hoje na Sub-Relatoria de Normas de Combate à Corrupção da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, o juiz Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara de Justiça Federal de Curitiba, sugeriu acrescentar artigos à lei que trata de lavagem de dinheiro (9613/98) para criminalizar operações financeiras forjadas com o intuito de evitar as comunicações obrigatórias ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). São as informações do Coaf que têm dado base à maior parte das investigações da CPMI.
Exemplo de operação forjada seria o caso de um doleiro ter R$ 180 mil e fazer dois saques em espécie de R$ 90 mil, a fim de driblar a fiscalização - já que o Coaf só investiga movimentação acima de R$ 100 mil. Esse tipo de crime, na opinião do juiz, deveria ser sujeito a pena de três a oito anos de reclusão e multa.
Doleiros e remessa de dinheiro
Para Sérgio Moro, a atividade específica dos doleiros, ou seja, o câmbio ilegal ou não autorizado e a operação de empresa de remessa ou de transmissão internacional de dinheiro deveria ser caracterizada na mesma lei, como crime sujeito a penas de três a oito anos de reclusão e multa. O juiz ressalta que esse tipo de operação pode ser enquadrado na Lei 7492/86, que trata de crimes tributários ou fiscais, mas seria mais oportuno incluí-lo na lei de lavagem de dinheiro para facilitar a cooperação judiciária internacional.
Sérgio Moro também sugeriu que seja alterado o artigo 91 do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para que o criminoso devolva à União, por meio de seu patrimônio, o dinheiro resultante do crime, mesmo que a polícia e o Ministério Público não consigam identificar a conta bancária no exterior. Outras mudanças, dessa vez em vários artigos do Código de Processo Penal (Lei 3689/41), serviriam para reforçar a prisão preventiva, tornando mais claras as hipóteses para essa determinação ocorrer.
O juiz recomendou ainda que sejam ampliados os prazos prescricionais dos crimes relativos à lavagem de dinheiro. Essa ampliação, que ele defende que seja de dois anos, se justifica pela demora e dificuldade de investigação desses delitos. Também dificulta os trabalhos de investigação o fato de muitos bancos não comunicarem grandes saques ao Coaf. Esse órgão, por sua vez, filtra as informações, ao estabelecer critérios sobre o que é e o que não é relevante, disse ainda o juiz.
Projetos de lei
Na avaliação do magistrado, algumas mudanças que podem impedir o crime de lavagem de dinheiro já estão previstas nos projetos de lei 4203/01 a 4207/01, propostos pelo governo anterior e apoiados pelo atual, que tramitam na Câmara e estão prontos para ser votados em plenário. Os dois projetos alteram o Código de Processo Penal. Segundo o magistrado, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentará em breve sugestões de mudanças pontuais nesses projetos.
Moro defendeu também que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sejam transformados em tribunais especiais para produzir jurisprudência, diminuindo o número atual de instâncias (que hoje são quatro) possíveis de recursos nos processos e, dessa forma, melhorando a eficiência do sistema judicial brasileiro.
Cooperação internacional
Sobre a cooperação judicial internacional, o juiz disse que ela é sempre difícil, e depende da boa vontade dos envolvidos; o Brasil, segundo Moro, não tem historicamente a prática de cooperar internacionalmente. Ele ressaltou que essa cooperação também é dificultada devido à impossibilidade de o juiz de primeira instância pedir informações à autoridade internacional. A prerrogativa atualmente é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas Moro defende que passe a ser do juiz de primeira instância, que nem sequer tem acesso às informações apuradas
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