A juíza federal substituta Olívia Mérlin Silva, da 1ª Vara Federal do Amapá (AP), negou (05/12/05) o pedido de reintegração de uma ex-servidora, ao quadro de pessoal do extinto Território Federal do Amapá, no cargo de agente administrativa na Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). A ex-servidora foi admitida em 27 de outubro de 1981 como celetista e demitida, sem justa causa, no dia 20 de novembro de 1984.
A juíza Olívia Mérlin concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) no Amapá de que a ação está prescrita porque o prazo para cobrar dívidas da União é de cinco anos, a partir da data do ato da demissão. A ex-servidora moveu a ação em sete de outubro de 2004, aproximadamente 20 anos depois da sua demissão.
Outro argumento acatado foi de que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (DF) já decidiu que o servidor celetista não estável, que ingressa no serviço público sem concurso pode ser demitido sem justa causa. Conforme o artigo 1º, da Lei 8.057/90, a autoridade que demitiu a autora tinha competência para tanto.
A juíza julgou extinto o processo com julgamento do mérito. “Não há como se admitir a reintegração do que nunca foi integrado, vale dizer, é inadmissível a autora ser reintegrada aos quadros da União se nunca fez parte dele”, concluiu.
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