A juíza da 3ª Vara Federal em Uberlândia (MG) deferiu liminar, na ação civil pública nº 2006.38.03.002817-8, para obrigar a Polícia Rodoviária Federal a exercer novamente a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias federais, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal, que considera inconstitucional a Portaria Interministerial nº 4, assinada em conjunto pelos Ministérios da Justiça e dos Transportes no dia 08.11.2005. Essa portaria modificou as normas relativas à fiscalização do trânsito e conferiu ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) competência exclusiva para fiscalizar, autuar e aplicar penalidades relativas à infração por excesso de peso dos veículos automotores. A conseqüência dessa mudança foi que a fiscalização ficou completamente paralisada em todo o território nacional, eis que o Dnit não possui infra-estrutura adequada para assumir as novas atribuições.
Para dirimir quaisquer dúvidas a esse respeito, a juíza solicitou ao órgão informações sobre a existência de quadro de pessoal que exerceria a fiscalização, inclusive declinando o nome, cargo e função dos servidores. A resposta do Dnit não convenceu a juíza. Pela lista apresentada, ela entendeu que os servidores atualmente existentes exercem atividades meramente administrativas, à exceção dos engenheiros, que "certamente não estarão nas estradas para fiscalizar o excesso de carga dos veículos".
Segundo a juíza, "salta aos olhos que a PRF não poderá permanecer na mera função de apoio ao Dnit no tocante à fiscalização do excesso de peso dos veículos, simplesmente porque o Dnit não tem condições de exercer, ao menos por agora, esta função".
Chamando a atenção para o fato de que a função fiscalizatória é "essencial à preservação do patrimônio público e, de forma indireta, à proteção da vida, de vez que a deterioração das estradas acaba por implicar aumento da ocorrência dos acidentes", ela determinou que a "Polícia Rodoviária Federal assuma integralmente a fiscalização das rodovias federais em todo o país, ficando facultada a operação conjunta com o Dnit em estados da federação em que este, de fato, tenha pessoal lotado em cargo compatível com a atribuição a ele deferida".
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