A Lei 739/2003, do estado do Amapá, que dispunha sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem à disposição do estado e dos celetistas, foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento na tarde ontem. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3175 foi ajuizada pelo governador do estado, que alegava ofensa ao artigo 61, parágrafo 1º, II, ‘b’, da Constituição Federal, já que a iniciativa da lei foi da assembléia legislativa, mas a matéria seria de competência privativa do chefe do poder Executivo.
Em seu voto, o ministro relator Gilmar Mendes ressaltou que a matéria trata de regime jurídico de servidores públicos, e que o projeto de lei foi de autoria de deputado estadual. O ministro rememorou uma série de precedentes do STF sobre casos semelhantes, em que a Corte tem mantido o entendimento de que a disciplina normativa da jornada de trabalho dos servidores públicos é matéria cuja iniciativa de lei está reservada ao chefe do poder Executivo.
Dessa forma, o relator votou pela procedência da ação, declarando a inconstitucionalidade da Lei 739/2003, do estado do Amapá. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes.
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