Decisão liminar do Juiz Federal Convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Itelmar Raydan Evangelista, determinou que, até julgamento final do presente agravo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais renováveis (Ibama) se abstenha da efetivação do corte do ponto dos grevistas associados ao Asibama - Associação Nacional dos Servidores do Ibama. A decisão também instrui o órgão no sentido de que deve ser garantido àqueles o recebimento integral da remuneração.
O exame da legalidade da greve está sendo discutido na ação 2007.34.00.015374-6/DF, movida pelo Ibama e em tramitação na 23ª Vara Federal do DF.
Lembrou o Juiz Convocado que não houve notícia do desatendimento do estabelecido por decisão liminar noticiada na inicial dos autos, a qual autorizou a paralisação sob a condição de ser cumprida a exigência de permanecerem em atividade 50% dos servidores. No entendimento do Juiz, o presente recurso deve ser convertido em agravo retido, sendo apensados os autos àqueles da ação principal.
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