Flávia Peixoto
Enviada especial
Georgetown (Guiana) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou ontem (3) na capital da Guiana, onde participa da 19ª Cúpula do Grupo do Rio, que encaminhará ao Congresso Nacional um pedido de ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo Lula, esse é o dado concreto sobre a conversa que teve ontem (2) com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, no Palácio da Alvorada. Eles falaram sobre os estudos do governo federal para encontrar uma forma de regulamentar o direito de greve do servidor público.
"Quando você fala em regulamentação, você pode limitar ou pode não limitar, depende dos acordos que você fizer", destacou Lula. “Penso que há abusos em greves, não apenas no setor público, mas também em outras categorias, mas cada um de nós paga o preço pelo exagero que cometemos, seja no governo, seja no movimento sindical. O que nós queremos garantir é a liberdade de negociação”, destacou Lula.
Após a reunião na manhã de hoje com nove chefes de Estado do Grupo do Rio e representantes dos outros dez países integrantes do organismo, Lula embarca de volta a Brasília, possivelmente no início da tarde.
De acordo com o Departamento Intersidnical de Estatística e estudos Sócio-Econômicos (Dieese), as Convenções da OIT são tratados internacionais que, uma vez aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho, podem ser ratificadas ou não pelos países membros.
Pela Constituição da OIT, para que um país ratifique uma convenção esta deve ser apreciada pelas suas autoridades competentes, normalmente o Parlamento. Caso um país membro decida ratificar uma convenção, em geral, esta entra em vigor nesse país um ano depois da aprovação da ratificação.
Os países que ratificam uma convenção “estão obrigados a aplicá-la em sua legislação e em suas práticas nacionais”, tendo que enviar regularmente relatórios referentes à sua aplicação.
A Convenção 151 da OIT aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas (em todos os níveis – municipal, estadual e federal) e se refere a garantias a toda organização que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores da função pública.
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