A Procuradoria-Regional da União (PRU) 1ª Região, com sede em Brasília (DF), conseguiu na Justiça manter a criação de um fundo de reserva para quitação de verbas trabalhistas no Pregão Eletrônico nº 20/07 do Ministério da Fazenda. A licitação foi realizada para contratação de uma empresa para prestação de serviços de suporte operacional e apoio técnico administrativo.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu a liminar concedida pela Justiça de primeira instância à empresa AGIL Serviços Especiais Ltda para suspender os itens do edital que criam o fundo, até o julgamento do mérito da ação.
No recurso, apresentado pelo coordenador-geral Jurídico da PRU, Eduardo Watanabe, a AGU alega que a criação desse fundo de reserva foi o instrumento encontrado pela administração pública para exigir que a empresa contratada pague em dia os empregados. Isso evita a inadimplência em contratos trabalhistas e a conseqüente responsabilização subsidiária da União nos casos em que a empresa não cumpre com as suas obrigações.
Outro argumento apresentado é que não existe nenhuma lei que proíba a criação do fundo e a empresa licitante deve ter qualificação econômico-financeira compatível com o determinado no edital para assumir as obrigações necessárias à execução do contrato. “Seria uma total irresponsabilidade do gestor público admitir que empresas sem o mínimo de lastro financeiro assumam responsabilidades de milhões de reais perante centenas de empregados e o Erário, este como responsável subsidiário”, ressaltou o coordenador no recurso.
A decisão considerou que a Administração está certa em se resguardar de possíveis futuras ações trabalhistas e acolheu a defesa da Procuradoria. A PRU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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