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Mantida decisão que obriga município de Echaporã (SP) a assumir hospital e creches

24/01/2006 | 30321 pessoas já leram esta notícia. | 22 usuário(s) ON-line nesta página


 
A discussão sobre a gestão indireta do sistema de saúde do município de Echaporã (SP), cidade do interior com cerca de sete mil habitantes, deve ser travada no Tribunal de Justiça daquele Estado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido do município para que a tramitação de um recurso especial, ainda não julgado no STJ, suspendesse decisão que obriga a administração municipal a assumir a gestão do hospital e das creches da prefeitura.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ingressou com ação civil pública contestando o repasse de recursos pelo município de Echaporã à Agremiação de Promoção e Assistência Social de Echaporã (Apase), entidade que era responsável pela gestão das áreas de saúde e assistência social. O MP obteve liminar ao argumento de que haveria indevida delegação do serviço público de saúde e assistência social a uma entidade privada. Para o MP, a Apase seria um braço do governo municipal, sendo que a delegação consistia em uma forma dissimulada de fugir das regras de concurso público e licitação.

O município ingressou com recurso (agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e foi atendido em parte. Pela decisão, o município não teria como assumir a gestão do hospital e creches, já que a mudança implicaria alterações administrativas, contratação de pessoal e elaboração de despesas. Para o TJ-SP, houve interferência indevida do Juízo na administração municipal, sendo que a decisão "não deveria ter ido tão longe como foi". Considerou ainda que a transição demandaria tempo para ser feita sem que houvesse prejuízo às crianças e aos carentes atendidos. Em função disso, deu prazo até 31 de dezembro de 2005 para que o município e à Apase se adaptassem à nova realidade.

Foi então que o município de Echaporã ingressou com recursos extraordinário (no Supremo Tribunal Federal) e especial (no STJ), ainda não admitidos no TJ-SP. Ao apreciar o pedido para que o especial suspendesse os efeitos da liminar que impediu o repasse à Apase, o ministro Vidigal destacou que é necessário um caráter de "extrema excepcionalidade" para que o efeito suspensivo seja dado a recurso ainda não admitido. No caso, não ficaram demonstradas claramente a ilegalidade ou a abusividade da decisão.

Sob o enfoque jurídico, o ministro Vidigal ressaltou que não foi informado sobre qualquer medida cautelar no TJ-SP, o que é fundamental antes mesmo do juízo de aceitação do recurso. No caso, caberia, isto sim, à Presidência daquele tribunal decidir sobre pedido cautelar, se apresentado pelo município de Echaporã.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

 

Fonte STJ