A Câmara analisa a Medida Provisória 320/06, que altera o modelo jurídico dos locais de armazenagem e movimentação de mercadorias destinadas à exportação ou importação, os chamados portos secos. O texto, que trata de diversos temas relativos à alfandegagem, acaba com o processo de licitação para a escolha dos operadores desses portos.
O porto seco é um terminal alfandegário que tem a função de facilitar o despacho aduaneiro de importação e exportação longe do litoral. Atualmente, esses terminais são explorados pela iniciativa privada sob regime de permissão ou concessão, o que implica sempre a realização de licitação.
Segundo o governo, a subordinação dos portos secos ao regime de permissão e concessão de serviços públicos é "um modelo jurídico que se encontra em profunda crise", impedindo a ampliação da oferta dos serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias para importadores e exportadores. "Esse modelo não se coaduna com a natureza própria dessas atividades, que são tipicamente de exploração privada", diz o texto da MP.
Urgência
A MP substitui o Projeto de Lei 6370/05, do Poder Executivo, que tinha praticamente o mesmo teor e já estava pronto para ser votado pelo Plenário. De acordo com a secretária-adjunta da Receita Federal, Clecy Maria Busato Lionço, o governo federal decidiu pela edição da MP por ter urgência "em dar maior fluidez ao comércio exterior, acabar com a burocracia que emperra a criação de portos secos no País, além de atender aos apelos dos empresários do setor". Na prática, o governo considerou que não haveria condições de aprovar o PL 6370/05 ainda este ano.
Além das normas relativas aos portos secos, a medida provisória eleva o valor do limite que o passageiro pode transportar, em espécie, para fora do País, sem declarar ao Fisco. O valor deverá passar a 10 mil dólares (R$ 21,5 mil), mas essa elevação ainda precisa do aval do Conselho Monetário Nacional.
A medida também trata das mercadorias trazidas pelo turista do exterior. Se os inspetores da Receita avaliarem que a quantidade e o valor caracterizam comércio, a mercadoria será apreendida sumariamente, sem que o responsável tenha direito de recorrer e regularizar os produtos, como acontecia até então.
Licença
De acordo com a MP, a licença para a exploração do porto seco será outorgada a empresa constituída no Brasil que explore serviços de armazéns gerais e tenha patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões, contra R$ 10 milhões a R$ 12 milhões previstos na legislação atual. Nos estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, a exigência cai pela metade (R$ 1 milhão).
O texto determina que os novos portos secos, que receberão a denominação de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), sejam instalados em locais onde haja unidade da Receita Federal, órgão responsável pela fiscalização aduaneira no País. A própria licença de funcionamento será concedida pelo secretário da Receita.
Tramitação
A MP foi editada no dia 25 de agosto e, a partir do dia 9 de outubro, passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando.
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