O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu liminar ao militar reformado Venino Leite de Oliveira para que o ministro de Estado da Defesa restabeleça, de imediato, o pagamento do seu auxílio-invalidez, no valor do soldo de cabo engajado, até o julgamento final do mandado de segurança.
No caso, Oliveira impetrou o mandado de segurança com pedido liminar contra ato do ministro de Estado que, com a publicação da Portaria Normativa nº 931 - MD, em 1º/8/2005, reduziu o valor do auxílio-invalidez. De acordo com o militar, seu salário sofreu uma "substancial redução", pois, até o mês anterior à publicação da referida portaria, tal auxílio era pago aos militares reformados até 29/12/2000, levando-se em consideração o valor do soldo de cabo engajado.
Sustentou, ainda, que a nova portaria teria desconsiderado parecer da Advocacia Geral da União, que concluiu pela legalidade do pagamento, dando origem à publicação da Portaria nº 406 - MD, em 14/4/2004, que foi revogada pelo ato impugnado.
O ministro Barros Monteiro, ao decidir, destacou que, da análise dos documentos juntados aos autos, ficou demonstrada a redução do valor do auxílio-invalidez, configurando a diminuição do vencimento do militar. Além disso, prosseguiu o ministro, o pagamento dos proventos de Oliveira deve ter como parâmetro a lei vigente à época da reforma, como garantia do direito adquirido.
O presidente do STJ solicitou informações ao ministro de Estado da Defesa, determinando que, após recebidas, sejam os autos encaminhados ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Terceira Seção da Corte, tendo como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima.
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