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Mineradora MHAG pode voltar a operar em suas jazidas

20/01/2006 | 68081 pessoas já leram esta notícia. | 6 usuário(s) ON-line nesta página


 
A MHAG Serviços e Mineração S/A readquiriu seus direitos minerários para atuar nas jazidas para as quais têm concessão nos estados do Rio Grande do Norte, Bahia e Paraíba. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, deferiu liminar em medida cautelar em favor da empresa contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte paulistana havia determinado a constrição dos direitos da MHAG até que se julgue uma ação de cobrança contra a mineradora proposta pela empresa Pedrinha Representações Ltda. em função do suposto descumprimento de contrato de intermediação de operações de vendas de minério de ferro.

A empresa chegou a interpor um agravo de instrumento no TJSP, mas teve a causa desprovida. Como deveria esperar a publicação, no Diário da Justiça, da decisão da corte paulistana para mover um Recurso Especial, a MHAG resolveu entrar com pedido de medida cautelar no STJ para suspender os efeitos do acórdão.

A empresas alegou que a constrição judicial de sua única fonte de renda estava impossibilitando-a de honrar seus compromissos e contratos de fornecimento. Além disso, a MHAG – que se define como detentora do maior empreendimento mineral de todo o cinturão nordestino – argumentou que a decisão do TJSP levaria à demissão de parte do seu corpo de funcionários, o que comprometeria o desenvolvimento do semi-árido e das mais de 300 mil pessoas que, direta ou indiretamente, dependem da atividade da mineradora.

Por fim, a MHAG salientou que a suspensão de suas atividades comprometeria, inclusive, o pagamento da suposta dívida com a Pedrinha Representações Ltda. e que a decisão do TJSP contrariaria artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil, por se tratar de constrição de bem público de uso especial – o qual é concedido para iniciativa privada para exploração.

Para o ministro Vidigal, foi "demonstrada a consistência da fundamentação expedida, suficiente para amparar a tutela de urgência postulada". Ao deferir a liminar, o presidente do STJ ressaltou que "as sérias e nefastas conseqüências (..) são evidentes, na medida em que, consoante afirmado pela requerente, responde ela por cerca de quinhentos empregos diretos, além de promover o desenvolvimento de região carente e semi-árida como é o cinturão nordestino.

A decisão do TJSP fica suspensa até que o mérito da medida cautelar seja julgado no STJ. Além disso, o ministro exigiu que a MHAG, tão logo seja publicado o acórdão da corte paulistana que lhe é desfavorável, interponha Recurso Especial e junte a ação aos autos que tramitam na Casa, "sob pena de tornar sem efeito a eficácia da liminar concedida".


 

Fonte STF