O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, baixou resolução acerca do funcionamento dos juizados especiais federais nos aeroportos. O ministro deu ciência a todos os presidentes de tribunais regionais federais sobre os procedimentos a serem adotados.
O ministro recomendou aos presidentes de TRFs que a instalação de postos de juizados especiais federais em aeroportos do País seja mediante a designação de juiz federal para atuar em regime de plantão, sem prejuízo de sua jurisdição, despachando por via eletrônica, preferencialmente, sem a necessidade de deslocamento.
A resolução assinada por Barros Monteiro também recomenda que os tribunais estabeleçam a estrutura física e de pessoal de apoio aos serviços, bem como a regulamentação dos procedimentos de atendimento ao público e demais atividades operacionais sobre o funcionamento dos juizados nos aeroportos.
Todas as recomendações feitas pelo presidente Barros Monteiro levaram em consideração quatro argumentos: eventuais ações movidas contra entes federais para dirimir questões pertinentes ao tráfego aéreo nacional envolvem aspectos eminentemente técnicos; as varas e juizados federais precisam manter a regularidade dos serviços essenciais de atendimento aos cidadãos, em face da sobrecarga de trabalho; a necessidade de economia de custos diante das dificuldades orçamentárias, especialmente diante do contingenciamento determinado. A resolução destaca, por último, que a instalação de juizados em aeroportos do País é de natureza emergencial e temporária.
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