O procurador da República Luiz Roberto Bemvenuto encaminhou nesta quarta-feira (17) à 2ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre denúncia contra uma quadrilha responsável por transfências fraudulentas de valores de contas bancárias de clientes de várias instituições financeiras, inclusive privadas, desbaratada durante a Operação Ponto Com, em novembro do ano passado. A quadrilha utilizava-se da rede mundial de computadores, via hackers, para realizar tais transferências. Em outro requerimento enviado à Justiça, o procurador postulou a manutenção da prisão preventiva de 12 quadrilheiros.
No total, foram denunciadas 38 pessoas, sendo 18 por formação de quadrilha e várias destas também por estelionato, alguns na forma qualificada pelo parágrafo terceiro do artigo 171 (crime contra instituto de economia popular - Caixa Econômica Federal). Os demais foram denunciados pelos delitos de estelionato, parte deles na forma qualificada, conforme já explicado.
De acordo com Luiz Roberto Bemvenuto, "os quadrilheiros obtinham, via e-mails, spams e programas espiões, dados de correntistas, ou ingressavam nos programas dos aludidos titulares de contas. Após, de posse dos números de contas, agências e senhas, transferiam valores das vítimas, tanto bancos, quanto correntistas, para as contas de "laranjas" em outras instituições financeiras (tais "laranjas" eram vinculados e aliciados pela quadrilha). Ao final, o lucro da atividade criminosa era repassado à quadrilha".
Conforme as investigações que geraram a denúncia, a quadrilha operou, pelo menos, de janeiro a novembro de 2005, tendo apoio de hackers (que transferiam diretamente os valores), aliciadores de "laranjas" e assessores diretos dos líderes da quadrilha: Cristiano Bica de Souza e Argeu Nascente Costa, sendo o primeiro, o líder principal.
Além do fato delituoso da formação de quadrilha, mais trinta condutas de estelionato foram denunciadas. Conforme o procurador, o diferencial da operação policial e da denúncia encaminhada hoje à Justiça Federal, é que a investigação criminal conseguiu alcançar as fraudes no seu nascedouro, ou seja, na obtenção fraudulenta de dados junto aos correntistas, via internet, e posterior transferência de valores das contas desses correntistas aos "laranjas", tudo feito na esfera virtual. Após uma série de diligências, que envolveram interceptações de conversas telefônicas, documentos bancários, depoimentos, foi possível comprovar a atuação dos "piratas" da internet, que lesaram muitas instituições e pessoas, comprovando as ditas fraudes virtuais.
A quadrilha teve alguns bens móveis, imóveis e valores de contas correntes seqüestrados por ordem do Juízo Federal competente. Os valores atualizados dos prejuízos causados pela quadrilha, em fase de levantamento, serão, na ação penal que se iniciará, definitivamente estabelecidos, havendo pedido ao juiz para que oficie os bancos envolvidos, a fim de que estes digam, em valores atuais, sobre os referidos prejuízos.

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