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MPF descarta ajuste de conduta para legalizar funcionamento do porto da Cargill

22/05/2006 | 5275 pessoas já leram esta notícia. | 32 usuário(s) ON-line nesta página


Enquanto acontecem confrontos entre ativistas do Greenpeace e sojeiros no porto da multinacional Cargill Agrícola S.A, em Santarém, no oeste do Pará, o Ministério Público Federal descarta a possibilidade de realizar ajuste de conduta para legalizar o funcionamento do terminal. A decisão é baseada em parecer da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do MPF, que tem sede em Brasília, e se pronuncia em casos controversos de licenciamento ambiental.

Com isso, fica impossível fazer qualquer acordo para garantir o funcionamento do porto e as seguidas decisões judiciais que obrigam a Cargill Agrícola S.A a realizar estudos de impacto ambiental (EIA) terão que ser obedecidas. Para a assessoria técnica do MPF, é essencial a realização do EIA completo para o terminal graneleiro.

Na época da construção do porto, final da década de 1990, em vez de elaborar o EIA, a Cargill e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Pará (Sectam) elaboraram um mero plano de controle ambiental, em desobediência à legislação brasileira. Para o MPF, tratava-se de instrumento insuficiente dada a extensão dos impactos e por isso foi ajuizada uma ação civil pública para corrigir as ilegalidades.

O procurador da República no Pará Renato Rezende Gomes, responsável pelo caso, descartou o termo de ajustamento de conduta após o parecer da 4ª CCR e afirma que o porto corre risco de ser fechado em decorrência da disputa judicial, já que, mesmo ainda existindo recursos da Cargill em tramitação, todas as decisões até agora - tanto na primeira instância, a subseção judiciária federal de Santarém, quanto na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília - dão vitória para o MPF.

O último despacho sobre o caso, de fevereiro de 2006, do TRF-1, extinguiu alguns recursos jurídicos da Cargill, obrigando a empresa a cumprir a sentença inicial da Justiça Federal de Santarém, e elaborar EIA para o porto instalado às margens do Rio Tapajós. A empresa ainda pode recorrer às últimas instâncias, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), mas esses recursos não têm efeito suspensivo, ou seja, os estudos terão que se iniciar.

A decisão da primeira instância, proferida pelo juiz federal Fabiano Verli em maio de 2004, atendeu parcialmente os pedidos feitos pelo MPF em ação civil pública assinada pelos à época procuradores da República em Santarém, Felício Pontes Jr e Nilo Marcelo Batista.

O porto, com 580 metros de extensão, começou a funcionar em 2003 a um custo de 20 milhões de reais. Foi erguido em área arrendada da Companhia Docas do Pará (CDP), com alvará de autorização expedido pela Sectam, sem a realização do EIA exigido por lei. Entre as irregularidades apontadas pelo MPF está a existência de um sítio arqueológico no local, ignorado pela empresa, assim como foram ignoradas as possibilidades de danos ao Rio Tapajós.

 

Fonte PGR