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MPF pede suspensão do funcionamento da barragem de Corumbá IV

21/02/2006 | 40023 pessoas já leram esta notícia. | 5 usuário(s) ON-line nesta página


A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) no dia 14 de fevereiro para garantir a suspensão de funcionamento da barragem Corumbá IV, a 100 km de Brasília. A inauguração da obra havia sido cancelada por meio de liminar em Mandado de Segurança interposto em 3 de fevereiro pela Procuradoria da República no Distrito Federal. Mas a decisão foi suspensa no dia seguinte pelo presidente em plantão do TRF, Jirair Aram Megueriam. A concessionária da barragem é acusada de não cumprir uma série de condições determinadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a concessão da chamada licença de instalação.

Segundo o Ibama, uma das principais irregularidades de Corumbá IV é a necessidade de retirada da vegetação submersa, já que ela pode afetar a água distribuída à população da região. O órgão também exige a realização de estudos que garantam a qualidade da água para consumo humano a longo prazo. A concessionária somente realizou pesquisas para os próximos quatro anos. Além disso, as pessoas que moravam na área alagada pelas obras continuam sem garantia de habitação.

Mesmo com todas as pendências, o órgão do meio ambiente concedeu a chamada licença de operação para a inauguração da barragem no último dia 4 de fevereiro. A Corumbá Concessões S/A alega que a produção energética da obra é imprescindível para a região. Mas para a procuradora regional da República autora do recurso, Maria Soares Cordioli, "é descabido o atropelamento do procedimento de licenciamento ambiental pois não há notícia de que o Distrito Federal venha a sofrer apagões nos próximos anos". Ela acrescenta: "é incabível a expedição da licença de operação enquanto pendentes de cumprimento as condicionantes previstas na licença de instalação".

A suspensão da liminar que impedia a operação da barragem ainda apresenta outras irregularidades. Segundo lei federal, a chamada suspensão de segurança só pode ser pleiteada pela Administração Pública ou por prestadores de serviço público quando em defesa dos interesses da população. Mas Maria Soares Cordioli explica que, embora a Corumbá Concessões S/A detenha o título de concessionária de fornecimento de energia elétrica, a empresa "postula a proteção de interesse de cunho meramente econômico privado"; ou seja, preservação de investimentos de acionistas. Além disso, as condições determinadas pela legislação federal para casos de suspensão de decisão liminar não foram comprovadas.  São elas: ameaça de "lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".

O recurso aguarda agora decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Se for aceito, os efeitos da liminar concedida no último dia 3 de fevereiro voltam a entrar em vigor, ou seja, a barragem de Corumbá IV volta a ser impedida de operar.

Suspensão de Segurança número 2006.01.00.002651-0.
Mandado de Segurança número 2006.34.00.004585-2.

Carolina Pompeu
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República - 1ª Região
Telefones: 3317 4583 e 3317 4862

 

Fonte PGR