A Procuradoria da República (MPF), no município de São José do Rio Preto (SP), propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), um Conflito Negativo de Atribuições, autuado como Ação Cível Ordinária (ACO) 911, contra o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo-Promotoria de Justiça de Mirassol (SP).
De acordo com a Procuradoria da República, o MP encaminhou ao MPF uma representação, por entender, ser de competência da Justiça Federal julgar fatos relacionados ao desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo consta do processo nº 01/2005, da Câmara Municipal de Mirassol, o então prefeito da cidade, Edílson Garcia Coelho, desviou R$ 475 mil da conta vinculada do Fundef. O processo na Câmara, segundo a ação, teria resultado na cassação do mandato do prefeito.
Alega o Ministério Público Federal, ao defender que a competência é do Ministério Público paulista, que os recursos do Fundef são constituídos por parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo assim de responsabilidade estadual sua fiscalização.
Conforme a Procuradoria de República, entretanto, os recursos do Fundef são complementados pela União apenas quando o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Dessa forma, havendo recursos federais, a fiscalização compete ao Tribunal de Contas da União (TCU), e, nesse caso, a atribuição para investigar e adotar as medidas necessárias em caso de uso indevido da verba federal seria do MPF.
Diante do impasse, a Procuradoria da República de São José do Rio Preto pede ao STF que reconheça ser de atribuição do MP paulista atuar nesse caso.
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