Notícias

MPF/AP quer anular contrato fraudulento da Secretaria de Saúde

04/05/2006 | 40454 pessoas já leram esta notícia. | 22 usuário(s) ON-line nesta página


O Ministério Público Federal no Amapá requereu ontem, 2 de maio, por meio de ação cautelar com pedido liminar, a anulação do contrato nº 05/2006-Sesa, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) e o Instituto de Oncologia e Mastologia, para prestação de serviço de quimioterapia.

O contrato, no valor de 882 mil reais, tem validade por seis meses e foi realizado com dispensa de licitação. A justificativa para a contratação foi a danificação de um equipamento necessário à manipulação dos medicamentos utilizados no tratamento quimioterápico (capela de fluxo laminar).

Anteriormente à celebração do contrato, o MPF foi procurado por pacientes que informavam a paralisação do serviço público de quimioterapia em decorrência do não funcionamento da capela de fluxo laminar, o que estava colocando em sério risco a saúde e a vida daqueles pacientes.

Ante à gravidade da situação, em 26 de março, o MPF expediu recomendação à Sesa, no sentido que fosse feito temporariamente o aluguel de uma capela de fluxo laminar, para permitir a imediata reativação do serviço, e aquisição de uma nova capela, no prazo de 60 dias. Contrariando a recomendação do MPF a Secretaria decidiu contratar, com dispensa de licitação, não apenas o aluguel do equipamento danificado, como também todo o serviço de quimioterapia, incluindo fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, medicamentos e instalações físicas. Por outro lado, abriu processo licitatório para aquisição da capela de fluxo laminar, sem prazo para conclusão.

O que poderia ser resolvido, em curto prazo, com a aquisição de uma capela de fluxo laminar, equipamento com valor de mercado em torno de 25 mil reais, culminou com a contratação de particulares espúria, ilegal e danosa ao erário, com custo aproximado de 900 mil reais.

Ao contratar a prestação de serviço, o estado do Amapá afrontou o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, além  de praticar superfaturamento, conforme parecer da Coordenadoria-Geral de Alta Complexidade do Ministério da Saúde, o qual ressalta que os valores cobrados pela prestação do serviço são aproximadamente três a quatro vezes o valor pago em consonância com a tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

O procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, autor da ação, afirmou que "a Secretaria de Saúde, ao desleixar da manutenção de equipamento essencial à prestação de serviço de alta relevância, como o de quimioterapia, forçou artificialmente uma situação de emergência e tentou, a partir dela, justificar verdadeira privatização ilegal do serviço público de saúde, desviando recursos que poderiam e deveriam estar sendo utilizados para garantir a disponibilização contínua dos medicamentos necessários ao tratamento dos pacientes quimioterápicos". 

Na ação, o MPF/AP requer ainda que seja adquirida uma nova capela de fluxo laminar, sendo esta a solução, respaldada pelo ordenamento jurídico, mais eficaz e econômica para que seja regularizada permanentemente a prestação do serviço público de quimioterapia.

Procuradoria da República no Amapá
Fone (96) 3214-3002

Fonte PGR