O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a implantação do serviço de Correio Híbrido Postal, cujo custo foi estimado em 4,3 bilhões de reais. Segundo a ação, o serviço, tal como está configurado, fere o princípio de isonomia, implica venda casada e lesa a livre concorrência, além de não possuir autorização legal para operar.
A ação explica que o monopólio da ECT é exclusivo para o envio de carta, cartão postal, telegrama e correspondência agrupada. A entrada de uma empresa estatal no serviço de impressão, transmissão de dados e envelopamento, especialmente o da impressão de dados variáveis, tal como é o correio híbrido postal, causaria um desequilíbrio econômico nos setores que tradicionalmente prestam este serviço. Além disso, a ECT não poderia atuar num ramo diverso do que está previsto em lei e este serviço extrapola o que foi especificado pela legislação para os Correios.
Outro ponto defendido na ação é que, para que seja garantida a livre concorrência, as empresas públicas e privadas devem estar em igualdade de condições na disputa de mercado, o que não ocorreria com a ECT. Há também a questão da venda casada, proibida pela legislação. No caso do correio híbrido postal, a venda de serviços de impressão e distribuição de maneira combinada se enquadraria nesta infração.
A ECT alegou que o correio híbrido é uma mera modernização do serviço postal.
Foi pedida a suspensão da implantação do correio híbrido postal ou que o serviço postal seja dissociado de outras atividades econômicas, com preços distintos para cada serviço. Também é pleiteada a fixação de multa em caso de descumprimento da decisão.
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