O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) entrou na Justiça Federal com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por ter editado ato administrativo que só favorece às seguradoras e operadoras de planos de saúde.
A ação proposta pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior baseou-se na representação formulada por Luís Antônio Câmara Pedrosa, que denunciou a operadora de plano de saúde Unimed por se negar a autorizar a realização de uma cirurgia para correção de sua deficiência visual (miopia), sob o argumento de que somente estaria obrigada a fazê-lo caso o segurado apresentasse grau unilateral igual ou superior a sete dioptrias, conforme norma expedida pela ANS.
A ANS alegou que, até 2000, o único procedimento cirúrgico para tratamento de ametropias, coberto pelos planos de saúde, era a ceratotomia radial. A ANS entende que a cirurgia refrativa para igual inferior a sete é um procedimento de fins meramente estéticos, que não acrescenta melhora visual em relação ao tratamento com óculos. Portanto, sua cobertura não é obrigatória pelos planos de saúde, podendo ser realizada em caráter particular.
Contudo, para o MPF, a fixação do mencionado piso foi arbitrária, porque não foi pautada em critérios técnicos e científicos, e viola o direito dos consumidores de serviços oferecidos pelas empresas operadoras de planos e seguros de saúde.
"Ao editar a Resolução Normativa nº 82, de 29 de setembro de 2004, limitando a realização de cirurgia refrativa apenas em pacientes com grau igual ou superior a sete, a ANS expediu ato normativo que se desviou de sua finalidade geral de atender o interesse público, em especial, na hipótese, no interesse do consumidor de planos de saúde, haja vista que tal restrição não se baseia em qualquer critério médico ou técnico", disse Juraci Guimarães.
Reforma da Previdência da Bahia é aprovada em convocação extraordinária depois de i...
STJ: É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos...
STF vai decidir sobre direito de opção de regime previdenciário para servidor feder...
STF condena Geddel e Lúcio pelo bunker dos R$ 51 mi...
Questões sobre o fornecimento de energia elétrica na pauta do STJ...
Senado aprova recursos da cessão onerosa para estados e municípios...
Parecer técnico do Senado considera que indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixa...
Senado aprova instrumento que dá celeridade a processos administrativos...
STF decide que estabilidade do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas ...
Caixa disponibilizará até R$ 3,5 bilhões para hospitais filantrópicos...
Seminário promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB...
TCU aponta excessos burocráticos que prejudicam os negócios...
Substitutivo do Relator na PEC da Previdência é divulgado e prevê economia de R$ 1,...
Suspenso julgamento de HC que discute validade provas obtidas em conversas de Whats...