O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral Edilson Alves de França, enviou na sexta-feira, 28 de abril, uma recomendação aos presidentes dos partidos políticos do estado chamando atenção, entre outros pontos, para a data de início da propaganda eleitoral.
O texto alerta para a vedação constitucional do uso de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, nos quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Os partidos deverão limitar-se a divulgar idéias, programas, posições e propostas, sem pessoalizações ou referências à atuação dos futuros candidatos.
A recomendação vem ao encontro da preocupação dos procuradores auxiliares eleitorais que nas duas últimas semanas ajuizaram pelo menos cinco representações contra irregularidades observadas na propaganda partidária veiculada em TV. De acordo com os procuradores, quando os políticos divulgam imagens, realizações e propostas do filiado, possível candidato, ao mesmo tempo em que se desvirtua a propaganda partidária, caracteriza-se propaganda eleitoral fora do período previsto no artigo 36 da Lei n.º 9.504/97, somente permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Os procuradores auxiliares eleitorais Caroline Maciel da Costa, Fábio Nesi Venzon e Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes integram a Procuradoria Regional Eleitoral, sob a coordenação do procurador regional eleitoral no Rio Grande do Norte Edilson Alves de França.
Liminar - Na quarta-feira, 26 de abril, o juiz eleitoral auxiliar Raimundo Carlyle concedeu a liminar na representação contra a propaganda do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e suspendeu a veiculação das inserções que traziam declarações da deputada federal Sandra Rosado. As demais representações aguardam julgamento.
O PSB, o Partido Progressista (PP), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido da Frente Liberal (PFL) tiveram as propagandas questionadas pelo Ministério Público Eleitoral em função de utilizarem as inserções, que deveriam ter caráter partidário e impessoal, para fazer propaganda eleitoral ilícita, declarando as realizações dos candidatos e as propostas de atuação política.
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