O Ministério Público Federal em Santa Catarina ingressou com agravo de instrumento (recurso) a fim de reformar a sentença de primeiro grau que não acolheu o pedido de determinar a instalação de uma Delegacia da Polícia Federal no município de Blumenau.
Para o procurador da República João Marques Brandão Néto, a inexistência de uma delegacia está atrapalhando o andamento dos trabalhos, tanto do MPF quanto da Justiça Federal. Para embasar a ação, tanto na inicial quanto no recurso, o procurador Brandão listou inúmeros casos de diligências e ordens judiciais que demoraram a ser cumpridas. Em um dos casos, uma perícia levou cerca de dois anos para ser realizada. Em outros, o longo decurso do prazo levou a prescrição de crimes. "A demora na tramitação dos inquéritos policiais cria risco irreversível de prescrição nos processos criminais e a demora no cumprimento de mandados de busca e apreensão gera a perda de provas no inquérito policial", alega Brandão.
No agravo de instrumento, o MPF requer que seja ordenado à União que mantenha a unidade/escritório da Polícia Federal em Blumenau em pleno funcionamento, por prazo indeterminado e que, além de expedir passaportes, a unidade funcione também como Polícia Judiciária da União. Para tanto, deverá ser suprida a falta de servidores, seja com remanejamento, seja com nomeação de servidores aprovados no último concurso. A PF/Blumenau, que só expede passaporte, fica na Rua XV de Novembro, 600, Ed. Mauá, 2o andar, sala 204, telefone (47) 3326-4734.
Autos nº 2005.72.05.005087-8
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