O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar feito pelo município de Palmas (TO) em Reclamação (RCL 5170) ajuizada contra decisão da Justiça do Trabalho que favoreceu uma ex-servidora contratada temporariamente para exercer cargo de agente comunitária de saúde.
O município alega que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a questão, que versaria sobre uma relação de trabalho estabelecida entre a administração pública e seus servidores, com natureza estatutária ou jurídico-administrativa. Decisão liminar do Supremo determinou que causas dessa natureza devem ser julgadas pela Justiça comum.
Ao indeferir a liminar, o ministro Peluso disse que, no caso em análise, “está-se diante de uma típica reclamação trabalhista”, em que a ex-servidora pede o reconhecimento de direitos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, ao contrário do que alega o município, a causa seria de competência da Justiça do Trabalho.
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