Acusado de corrupção passiva, o policial rodoviário federal Raimundo Nascimento permanecerá preso. Ele teve indeferido pelo ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, o pedido para alcançar a liberdade provisória.
O policial foi denunciado como integrante de um grupo de policiais rodoviários que estariam se deixando corromper por motoristas e empresários do ramo do transporte rodoviário cujos veículos transitavam pelas rodovias federais do Piauí. Segundo sua defesa, foram abertas três ações penais sem que fosse observada a conexão entre elas. Além disso, o policial se encontra preso preventivamente desde março de 2005, portanto há mais de um ano e dois meses.
A defesa afirma que há duas sentenças condenatórias em relação ao policial, ambas mantendo a prisão "pelos mesmos fundamentos adotados" quando do recebimento da denúncia. Na última ação penal, ele foi absolvido. Soma-se o fato de que ele foi condenado a cumprir pena em regime semi-aberto, mas se encontra em regime fechado, mais gravoso do que o determinado na sentença. "Se, ao final de todo o processamento do feito as ações penais poderão ser unificadas, como justificar o atual desmembramento como óbice à concessão ao paciente do direito de recorrer em liberdade?", questiona o advogado.
O objetivo do habeas-corpus é que seja imediatamente revogada a prisão preventiva do policial, de modo que ele seja colocado em liberdade.
Ao apreciar o pedido, o ministro Peçanha Martins entendeu não se verificar, à primeira vista, flagrante ilegalidade a justificar a concessão de liminar, uma vez que se verifica da decisão da Justiça Federal no Piauí que apenas foi apreciada lá a extensão do benefício dado aos co-réus, concluindo-se que o pedido não atendia os requisitos exigidos pela lei. O pedido contido nesse habeas-corpus apresentado no STJ não foi apreciado pelo tribunal de origem. Assim, foi denegada a liminar.
O ministro pediu informações à Justiça Federal, após o que o processo vai para o Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. Somente então o caso vai para as mãos do relator, ministro Paulo Medina, que apreciará o mérito, levando o caso aos demais ministros da Sexta Turma.
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