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Norma do TJ/MS que condiciona afastamento de magistrado à autorização prévia é inconstitucional

21/02/2006 | 2642 pessoas já leram esta notícia. | 33 usuário(s) ON-line nesta página


O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, manifestou-se pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 704 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS). A norma em questão obriga os magistrados que pretendem ausentar-se da comarca a pedir autorização prévia à Presidência do TJ/MS. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3618) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Antonio Fernando alega que os artigos impugnados violam os artigos1º, 5º, caput e inciso XV, e 93, caput e inciso VII, da Constituição Federal. O procurador-geral explica que, de acordo com a Constituição, cabe ao STF dispor sobre o Estatuto da Magistratura. "Assim sendo, a norma ora atacada, ao condicionar o afastamento dos magistrados de suas respectivas comarcas à autorização prévia e expressa do Presidente do Tribunal, incorre na aludida inconstitucionalidade formal", afirma.

O procurador-geral lembra, em seu parecer, que situações semelhantes a essa já foram analisadas em outras ocasiões e consideradas inconstitucionais.

O parecer será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ADI no STF.

 

Fonte PGR