Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos Decretos estaduais nºs 11.554/2004, 11.349/ 2003, 11.260/2003, 11.133/2003, 10.468/2001, 11.230/2001, 8.309/1995, 6.384/1992 e 5.535/1990, que formam o sistema normativo regulador do serviço de loterias e jogos de bingo no Estado de Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3147.
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