Destinados ao preenchimento de cargos de confiança na administração pública federal, os postos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) são ocupados, na maioria, por servidores que fizeram concurso e foram promovidos. Segundo o Ministério do Planejamento, 79% dos 21.563 cargos de confiança são ocupados por funcionários de carreira.
O percentual de servidores concursados em cargos de comissão está superior aos limites fixados pelo próprio ministério. Por um decreto de 2005, 75% dos cargos DAS 1, 2 e 3 – faixas mais baixas na hierarquia das funções de confiança – devem ser preenchidos por funcionários de carreira.
Os limites decrescem à medida que o nível aumenta. Para DAS 4, o percentual mínimo é de 50%. Os níveis 5 e 6, entre os quais se incluem os secretários da Receita Federal, do Tesouro Nacional e os secretários da Presidência da República, são de livre-provimento. Ou seja, não precisam ser necessariamente preenchidos por pessoas com origem no setor público.
Os servidores de carreira e de livre-provimento também estão sujeitos a regras diferenciadas para ocupar os cargos DAS. Os funcionários que não fizeram concurso recebem integralmente o salário estabelecido para determinada faixa. Já os servidores concursados ganham até 60% desse valor. O restante é complementado pela remuneração do órgão de origem. No entanto, a soma desses 60% com o salário original não pode ultrapassar o valor estabelecido para cada DAS, que varia de R$ 1.977 para o DAS 1 a R$ 10.448 para o DAS 6 (já incluído o reajuste anunciado pelo governo).
Apesar de fazerem parte dos quadros públicos, os ocupantes de cargos DAS contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que rege a previdência dos trabalhadores privados. Os servidores de carreira, porém, continuam a contribuir para a previdência do serviço público, já que parte da remuneração permanece paga pelo órgão de origem.
Os ocupantes de cargos DAS não contribuem para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A exceção são os funcionários comissionados vindos de empresas estatais, cujos depósitos do FGTS são mantidos porque uma parcela do salário continua a ser paga pela empresa.
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