A Justiça Federal em Belo Horizonte recebeu ontem (19) denúncia do Ministério Público Federal contra Camilo de Lélis Assunção, Carlos Maurício Inácio de Souza, Juscélio Nunes Vidal e o panamenho Aníbal Contreras pela prática dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e operação não-autorizada de instituição financeira.
A ação penal, de nº 2006.38.00.023918-0, é o resultado de parte das investigações que tiveram início com a Operação Farol da Colina realizada em 17 de agosto de 2004. Tendo por objetivo desbaratar núcleos de atividade criminosa comandados por doleiros de todo o país, a operação foi um desdobramento, por sua vez, dos trabalhos da força-tarefa que atuou no caso Banestado.
A denúncia apresentada pela Procuradoria da República em Minas Gerais imputa aos acusados a remessa ilegal, para o exterior, de mais de 22 milhões de dólares somente nos anos de 2001 e 2002. Os depósitos eram efetuados na conta Monte Vista Corporation, na verdade, uma subconta da milionária conta Beacon Hill Service Corporation, mantida junto ao banco J.P. Morgan Chase, em Nova Iorque.
A Beacon Hill era uma empresa sediada nos Estados Unidos, e a conta de mesmo nome era operada na modalidade que, no Brasil, é chamada de conta-ônibus, por abrigar várias outras subcontas. Abastecida com recursos de origem ilícita, conforme provaram os documentos apreendidos no exterior, a Beacon Hill foi encerrada pela Justiça norte-americana, por intermediar remessas ilegais de divisas. Porém, até sua intervenção em 2003, a empresa era presidida por Aníbal Contreras, sendo representada, no Brasil, por Juscélio Nunes Vidal, 3º e 4º denunciados.
Segundo o MPF, os titulares dos recursos movimentados por meio da Beacon Hilll ocultavam-se sob a fachada de empresas offshore, constituídas apenas para dar aparência de legalidade aos atos praticados.
Os dois primeiros denunciados, Camilo de Lélis Assunção e Carlos Maurício Inácio de Souza, constituíram a offshore Monte Vista Corporation, em 1998, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, e através dela movimentaram as quantias que recebiam no Brasil por meio de vultosas operações de câmbio. Essa rede de transações caracterizou o funcionamento de uma verdadeira instituição financeira não-autorizada, crime previsto no artigo 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.492/86.
Ao enviar recursos para o exterior, na maioria das vezes por meio do sistema de dólar-cabo, promoveram uma milionária evasão de divisas. Por sua vez, a lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores era operacionalizada mediante inúmeras ordens de pagamento para que a Beacon Hill efetuasse transferências de valores de uma conta para outras contas. O propósito era, sem dúvida, o de acobertar a origem ilícita desses recursos. Importante ressaltar que os denunciados Aníbal Contreras e Juscélio Nunes Vidal tinham inteiro conhecimento do caráter ilícito dos fatos, para os quais concorreram, de forma indispensável.
O MPF sustenta que as mencionadas "ordens de transferência expõem não somente a movimentação financeira da instituição financeira marginal que operava por intermédio da Monte Vista Corporation, como ainda as reiteradas fraudes que cometiam para que as divisas cuja evasão promoviam não fossem declaradas, quando da remessa ao exterior, às autoridades competentes no Brasil".
Operação Urutu Cruzeira
Ao mesmo tempo em que era realizada a Operação Farol da Colina, procuradores da República em Minas Gerais e a Polícia Federal empenharam-se na concretização de uma outra operação, a Urutu Cruzeira. Embora circunscrita a Governador Valadares, a Urutu foi realizada simultaneamente à Farol, pelo fato de que alguns dos investigados eram comuns às duas operações.
As prisões foram realizadas em conjunto pela força-tarefa, mas os inquéritos seguiram em separado, assim como a conclusão das investigações e a apresentação dos relatórios policiais. A denúncia resultante da Urutu Cruzeira foi oferecida pelo Ministério Público Federal em 14 de dezembro do ano passado e recebida pela Justiça Federal em 27 de janeiro de 2006. Foram denunciadas 25 pessoas pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e funcionamento irregular de instituição financeira.
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