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Permanecerá preso médico condenado a 114 anos por abusos a adolescentes

02/02/2006 | 1339 pessoas já leram esta notícia. | 15 usuário(s) ON-line nesta página


 
O médico paulista Eugênio Chipkevitch teve negada liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele quer a revogação do decreto de prisão que o mantém preso desde 20 de março de 2002. Chipkevitch cumpre pena de 114 anos de prisão pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com vários meninos adolescentes, seus pacientes, no consultório. As práticas foram gravadas em fitas de vídeo e posteriormente exibidas em programas de televisão.

Chipkevitch é médico hebiatra, especialista no tratamento de adolescentes. Inicialmente, havia sido condenado a 124 anos de prisão em regime integralmente fechado, mas foi atendido na apelação. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 114 anos, a ser cumprida ainda em regime integralmente fechado.

A defesa de Chipkevitch afirma que falta fundamentação ao decreto que manteve a prisão do médico. O pedido de liminar foi negado na Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apresentou, então, habeas-corpus ao STJ.

Diz que a decretação da prisão preventiva, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), não pode se basear em "meras suposições, muito menos se restringir à mera referência ao artigo do CPP, sem explicitar como são as suas exigências satisfeitas pelos fatos constantes nos autos". Segue, afirmando que não há fato concreto e idôneo que indique a intenção do médico de atrapalhar o processo ou de fugir.

A defesa também teceu um perfil de Chipkevitch, alegando que ele seria um terapeuta de renome internacional, réu primário e com bons antecedentes; teria residência fixa e renda assegurada, além de família constituída. Para a defesa do médico, a conversão automática da prisão preventiva em prisão obrigatória resultante de sentença ainda passível de recurso recorrível, "fere garantias constitucionais".

Ao negar a liminar, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, destacou que, somente em casos excepcionais e de ilegalidade evidente, é possível a admissão de habeas-corpus em razão da negativa de liminar pelo TJ. Assim, o presidente não concedeu a liminar pretendida por Chipkevitch. O mérito da ação ainda será apreciado pela Quinta Turma. O relator será o ministro Gilson Dipp.


 

Fonte STJ