Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estendeu até novembro o prazo para comprovação do registro de barcos, exigido para que pescadores artesanais tenham direito ao seguro-desemprego no período de defeso (época do ano em que é proibido pescar). O seguro garante renda de um salário-mínimo mensal aos pescadores por toda a temporada do defeso. O número de parcelas varia de acordo com o período estabelecido para o local, com o mínimo de três parcelas de um salário-mínimo.
Para ter acesso ao benefício, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e o número de inscrição como segurado especial. Os estados do Amazonas, Paraíba, Pará e Ceará estão entre os que reúnem o maior número de pescadores com direito ao benefício.
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