O procurador-geral da República entrou, no Supremo, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3697) contra artigos da Lei Complementar fluminense nº 111, sancionada pela governadora do Estado do Rio, que vinculam e equiparam os vencimentos dos procuradores do estado aos dos ministros do STF.
Alega o procurador-geral, Antonio Fernando Souza, que os artigos 11, 35 e a expressão "a que se refere o art. 47-A desta Lei" constantes na Lei Complementar 111/2006 violam os artigos 25 e 37, da Constituição.
De acordo com a ADI, a lei trata, nos artigos contestados, de remuneração dos procuradores do Estado, determinando vinculação "inconstitucional" entre os subsídios dos ministros do Supremo e dos procuradores do Estado. Tal pretensão estaria em desacordo com a Carta Magna (artigo 37, inciso XIII ), que "veda vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
Além disso, a lei complementar estaria em confronto com o artigo 25 da CF, ferindo a autonomia estadual, já que institui mecanismo de elevação automática de remuneração, com base em reajustes da esfera federal. Requer medida cautelar, por evidente prejuízo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro, que iria despender recursos indevidos de difícil recuperação.
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