Flávio Adriano Silva Dourado deve ser reintegrado ao cargo de policial rodoviário federal após ser demitido por ter apresentado, para receber auxílio-transporte, dois bilhetes de passagens no valor de R$ 18 que não correspondiam aos dias e horários efetivamente trabalhados. A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou, porém, que a reintegração não implica o afastamento de aplicação de penalidade menos gravosa.
O relator do processo, ministro Nilson Naves, ressaltou ser entendimento firme na jurisprudência do STJ que, em decorrência do princípio da proporcionalidade, a aplicação da penalidade administrativa deve ter em conta a correlação entre a quantidade e a qualidade da sanção e a grandeza e o grau de responsabilidade do servidor.
Para o ministro, que acolheu o parecer do Ministério Público Federal, a pena imposta a Dourado violou o princípio da proporcionalidade, pois, no caso, seria cabível a imposição de pena mais branda, combinada com o ressarcimento da verba obtida indevidamente.
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