A presidência do Superior Tribunal de Justiça negou liminar à Companhia de Bebidas da América (Ambev) na qual a empresa busca compensar o PIS - Programa de Integração Social - com tributos da mesma espécie, quais sejam a Cofins, a Contribuição Social sobre o Lucro e a Contribuição Social sobre a Folha de Pagamento.
A Ambev questiona, especificamente, a restituição dos valores pagos a mais do tributo durante o período da edição dos Decretos 2.445, de junho de 1988, e 2.449, de julho do mesmo ano, até a edição da resolução do Senado Federal em outubro de 1995, que suspendeu a execução de ambos os decretos. Esses decretos modificaram a base de cálculo, alíquotas e o período de apuração do PIS. Os efeitos para o contribuinte, entretanto, só foram parcialmente sanados com a edição da MP 1212/95, no qual o governo permitiu a devolução dos valores por meio de compensação ou por meio da repetição de indébito.
Em janeiro de 2001 a Ambev conseguiu um direito a tutela antecipada com o objetivo de compensar o PIS com o próprio PIS, juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença e a adoção da taxa Selic a partir de janeiro de 1996. Mas acredita que o PIS pode ser compensado diretamente por outros tributos ou ainda ter a restituição do que pagou a mais com valores corrigidos, além de questionar o prazo prescricional, que, no entender da empresa, é decenal.
A Ambev pagou o tributo a partir de março de 1989 e alega que poderia ter investido o dinheiro no mercado financeiro, aumentando, assim, o capital de giro da empresa. Alega ainda que o procedimento de repetição de indébito, no qual se busca judicialmente o valor pago a mais, é extremamente moroso e não remunera os pesados ônus financeiros advindo do desembolso e à Fazenda só interessaria pagar o devido por meio de ação judicial. E apela para a aplicação da Lei 8.383/91, que permitiria a compensação dos tributos e contribuições federais da mesma espécie. Essa lei foi alterada pela de nº 9.069/95.
O PIS foi instituído pela Lei Complementar n.º 70 e só pode ser alterado por outra lei complementar, razões essas dos decretos que o modificaram terem sido considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na discussão do RE 148754-2/RJ. O pedido da Ambev ao STJ está centrado numa medida cautelar, na qual se busca suspender liminarmente recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Para a presidência do STJ não há razão urgente que justifique a concessão de liminar, ainda mais pelo fato de a Ambev não ter demonstrado prejuízo concreto decorrente da decisão recorrida.
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