A dúvida quanto à imparcialidade dos jurados, que pode ser corrompida pela influência política e financeira do réu e de sua família, é motivo suficiente para justificar o desaforamento (transferência) do julgamento para uma comarca distante daquela em que ocorreu o crime. Baseados nesse entendimento, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram para segunda-feira, dia 22 de maio, o julgamento de Antônio José dos Santos, acusado de homicídio qualificado ocorrido no sertão alagoano, na comarca de Pão de Açúcar (AL).
Por decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, o Júri irá se realizar na capital do estado, Maceió. O caso envolve ainda outros quatro acusados da morte de Luiz Antônio Monteiro Torres. O pedido para o desaforamento foi feito pelo Ministério Público em razão da existência de evidências concretas de que os jurados sentiam-se ameaçados ou sofriam pressão, temendo por sua integridade física na hipótese de participarem do julgamento.
A defesa de Antônio José dos Santos ingressou, então, com habeas-corpus no STJ, alegando que a decisão seria nula, sem fundamentação, e que a Constituição Federal garantiria ao réu um julgamento em uma comarca mais próxima de Pão de Açúcar, e não na capital do estado.
O ministro Nilson Naves, relator do habeas-corpus, destacou em seu voto o clima de intranqüilidade e medo que o crime gerou na comunidade e cercanias em função da rixa entre as famílias do réu e da vítima. De acordo com relato do Ministério Público local, a polícia militar chegou a fazer um cordão de isolamento em torno do prédio do fórum nos dias de audiência. Assim, para o ministro relator, a forte influência política e financeira do réu e de sua família é razão suficiente para o desaforamento. A decisão foi unânime.
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