A Global Telecom e a Global Village Telecom ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) ação para suspender os efeitos de dispositivos de uma lei editada em Londrina (PR) que, segundo as prestadoras de serviços, invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre telefonia móvel.
No pedido de liminar da Ação Cautelar (AC) 1346, as prestadoras de telefonia pedem a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário (RE) interposto por elas no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). O RE é um tipo de recurso específico para matérias constitucionais que, para ser julgado pelo STF, precisa antes ser admitido pelo tribunal de origem - neste caso, o TJ-PR.
O RE dessas prestadoras já foi admitido pelo TJ-PR - mas o tribunal paranaense lhe deu caráter devolutivo (quando o STF analisa apenas a matéria constitucional discutida no tribunal de origem). Com o pedido de liminar na Ação Cautelar, as empresas querem atribuir caráter suspensivo ao recurso (quando a decisão do STF terá efeito de sustar os efeitos da lei municipal até o julgamento do RE).
"O fato é que o recurso extraordinário foi recebido apenas com efeito devolutivo, mantendo presente o risco de imediato impedimento da prestação dos serviços de telefonia no município de Londrina", afirma a defesa das prestadoras, ao considerar que "tudo isso é feito em flagrante violação da Constituição Federal, com afronta à legislação federal" e "com a nefasta conseqüência material de comprometimento da comunicação essencial para milhares de consumidores".
O caso do Paraná
Depois da entrada em vigor da Lei municipal 8.462/01, a Global Telecom e a Global Village Telecom impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, na 5ª Vara Cível de Londrina para declarar a inaplicabilidade de vários dispositivos da lei. A liminar e o mérito do mandado de segurança foram julgados procedentes pela primeira instância.
O município de Londrina, então, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR). A 5 ª Câmara do TJ-PR afastou a decisão de primeiro grau. Por essa razão, eles ajuizaram um recurso especial para subir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - negado por se tratar de matéria constitucional - e o recurso extraordinário para subir ao STF.
Segundo os advogados das empresas, a lei municipal extrapolou a competência privativa da União em matéria de telecomunicações por, entre outras determinações, ter fixado critérios de freqüência de uma antena como transmissora de radiação eletromagnética e dado poder de fiscalização para cobrar uma sanção mensal, no valor de R$ 5 mil mensais, a título de "medida compensatória pela emissão de radiação".
Dessa forma, as empresas de telefonia requerem a concessão de liminar na ação cautelar para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário, já admitido pelo TJ-PR, para ser julgado pelo STF. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da medida cautelar.
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