A Advocacia-Geral da União (AGU) demitiu o procurador federal Eduardo de Mello e Souza que exercia advocacia privada e era sócio-gerente do escritório “Mello e Souza & Associados – Advogados e Consultores”. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12/09), após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, para analisar o caso. Ele era lotado na Procuradoria Federal de Santa Catarina, unidade da PGF.
O PAD revelou que desde 1997 o ex-procurador exercia indevidamente a advocacia privada e a partir de 2001 assumiu a gerência e administração do escritório. Até a publicação da Medida Provisória (MP) 2.229-43/01, que criou a carreira de procurador federal, esta atividade ainda era permitida, mas depois foi expressamente proibida pelo artigo 38 da MP. Eduardo Mello e Souza sabia disso, mas preferiu continuar a atuar na área e não fazia a menor questão de esconder dos colegas de trabalho.
De acordo com o parecer final da PGF sobre o caso, após uma consulta no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina foram encontrados 191 processos na Comarca de Florianópolis e três na Comarca de São José, acompanhados por Eduardo Mello e Souza.
Segundo o parecer, durante o processo administrativo o próprio ex-procurador admitiu que exercia a advocacia privada, mas alegava que isso não prejudicava sua atuação no serviço público. Porém, o parecer concluiu que “a atividade privada comprometeu o desempenho de suas funções institucionais causando, danos aos serviços públicos, pois enquanto o acusado estava defendendo interesses particulares – participando inclusive de audiências judiciais nos horários do expediente – suas atividades funcionais estavam relegadas a um segundo plano profissional”.
Conforme disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, Eduardo Mello e Souza teve o direito a ampla defesa, bem como foi observado o princípio do contraditório.
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