A Procuradoria Regional da União (PRU) da 5ª Região, com sede em Recife (PE), conseguiu na Justiça suspender o sorteio da loteria Pernambuco Dá Sorte, que acontece todas às quintas-feiras e domingo. O sorteio, promovido pela empresa Serviços e Administração Pernambuco Dá Sorte Ltda, é transmitido ao vivo pelas TV’s locais Tribuna e Clube. A empresa mantinha ainda o site www.pernambucodasorte.com.br, que já está fora do ar.
O advogado da União Carlos Eduardo Dantas de Oliveira Lima, que atuou neste caso, sustentou que o artigo 22 da Constituição Federal deixa claro que cabe “privativamente à União legislar sobre sistema de consórcios e sorteios”. Por isso, não é legal a autorização concedida pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do estado de Pernambuco (Arpe) à empresa para exploração do jogo.
Carlos Lima ainda argumentou que a Lei Estadual 73/47, que autorizava a realização de concursos e sorteios, perdeu o efeito com a promulgação da Constituição Federal. “A Arpe não tem competência para autorizar jogos no estado de Pernambuco com base nessa legislação que perdeu sua constitucionalidade”, alertou.
A 10ª Vara de Pernambuco concedeu uma liminar para suspender a autorização da Agência de Regulação. A Arpe está proibida de explorar, emitir ou renovar permissão para exploração de qualquer espécie de sorteio ou loteria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por cada nova autorização. Também terá de pagar R$ 5 mil por dia de funcionamento das empresas beneficiárias, assim com a Pernambuco Dá Sorte, caso não interrompa suas atividades.
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