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Procuradoria Federal impede condenação solidária da Funasa no pagamento de dívida trabalhista

01/08/2007 | 14995 pessoas já leram esta notícia. | 19 usuário(s) ON-line nesta página

A Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE) conseguiu na Justiça impedir que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) pague débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cobrados por um agente de saúde do município de Paracuru (CE). A PF é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7a Região acolheu o recurso da Procuradoria Federal e suspendeu a decisão da 8a Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) que havia reconhecido a responsabilidade solidária da Funasa no pagamento da dívida trabalhista do município.

A PF sustentou que o convênio firmado pela Funasa com o município para implantar programas de saúde locais previa que a fundação ficaria responsável apenas pelo treinamento dos agentes de saúde contratados pelo município. Por isso, não existe nenhum vínculo entre o servidor e a Funasa.

A decisão do Tribunal ressaltou que o convênio firmado entre a Funasa e o município especificava claramente a responsabilidade de cada um e não há como condenar a fundação solidariamente no pagamento do FGTS devido ao servidor. 

Fonte AGU