A Câmara analisa o Projeto de Lei PL 6230/05, do deputado Medeiros (PL-SP), que amplia as categorias de beneficiários da recuperação judicial, tornando-a acessível às pessoas físicas e às pessoas jurídicas de direito privado – categoria que inclui as cooperativas. O projeto inclui novo capítulo, denominado "Da Recuperação Judicial, Extrajudicial e da Falência dos Não-Empresários", na Lei 11101/05, que regula a recuperação judicial e a falência. Também é alterado o Código de Processo Civil (Lei 5869/73).
De acordo com o projeto, a pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado que solicitar a recuperação "serão referidas simplesmente como devedores não-empresários". O plano de recuperação delas deverá ser apresentado no prazo de 60 dias, contados do deferimento do pedido, e terá que ser cumprido no prazo máximo de 36 meses (três anos). A remissão, quando houver, não poderá abranger mais que 50% dos créditos habilitados.
Patrimônio líquido
O projeto estabelece, no entanto, que a falência do devedor não-empresário não será decretada se for provada a existência de patrimônio líquido superior aos débitos ou caso os bens estejam penhorados em execuções em andamento. A proposta também prevê que o pedido de recuperação judicial poderá ser processado, a critério do juiz, mesmo quando o patrimônio do devedor não-empresário for maior do que os débitos, se o volume e a natureza da sua atividade profissional forem considerados socialmente relevantes e não houver "suspeita de crise financeira culposa" - aquela que decorreu de negligência, imprudência ou imperícia do falido no modo como conduziu seus negócios.
Luta pelas cooperativas
O deputado Medeiros lembra que, à época da votação da nova Lei de Falências (11101/05), houve reivindicação para que as cooperativas fossem contempladas, o que acabou não acontecendo. Segundo o autor, o projeto tem o mérito de "unificar a execução concursal (falência) no direito brasileiro", objetivo não concretizado quando da aprovação da citada lei.
Medeiros explica que o projeto está fundamentado em doutrina elaborada pelo jurista Humberto Theodoro Júnior.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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