A Câmara analisa o Projeto de Lei 220/07, do deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), que permite a dedução de despesas com aquisição de bens e serviços necessários para a utilização de energias solar e eólica (movida por ventos) da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em todos os casos, o limite de dedução será de 5% do lucro operacional da pessoa jurídica ou da soma dos rendimentos da pessoa física. A proposta altera as leis 9249/95, que trata do IRPJ e CSLL, e 9250/95, que trata do IRPF.
"A utilização de energias limpas, como a eólica e a solar, diminui, por exemplo, a necessidade da existência de um maior número de termelétricas, que usam combustíveis fósseis para a geração de energia elétrica", argumenta o autor. Dessa forma, evita-se que uma quantidade razoável de gases geradores do aquecimento global seja lançada na atmosfera.
Marcondes Gadelha cita estudos recentes que mostram um cenário devastador para a humanidade em conseqüência do aquecimento global. As previsões dizem que, até o fim deste século, a temperatura da Terra pode subir de 1,8ºC - na hipótese otimista - até 4ºC.
O derretimento das camadas polares pode causar a elevação do nível dos oceanos entre 18 cm e 58 cm até 2100. Além disso, tufões e secas devem se tornar mais intensos. "Essas mudanças climáticas podem colocar em risco a vida de milhões de pessoas, se não forem tomadas medidas para evitá-las", explica Gadelha.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e está sendo analisado pela Comissão de Minas e Energia. Depois, será votado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-220/2007
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Patricia Roedel
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