Embora sem o artigo que punia com mais rigor a divulgação de grampos pela imprensa, o texto do projeto de lei que vai regulamentar o uso de escuta telefônica e ambiental enquadra como crime o vazamento e a divulgação, "por qualquer meio", dos diálogos gravados.
Conforme a redação do documento em debate no Ministério da Justiça, divulgar o conteúdo de escutas é crime, punido com até três anos de prisão. Se o material divulgado for produzido de maneira ilegal, a pena poderá chegar a até quatro anos de prisão.
O polêmico artigo relacionado à imprensa, que fazia parte da proposta de lei elaborada em 2003, na gestão do então ministro Márcio Thomaz Bastos, aumentava em um terço o tempo de prisão se a divulgação ocorresse pelos meios de comunicação.
Ao assumir o Ministério da Justiça, Tarso Genro retomou a discussão. Ainda não há prazo para a finalização do texto, que depois será enviado ao Congresso. Determinou a exclusão do artigo direcionado, mas cobrou rigor na punição da escuta ilegal e da revelação dos diálogos gravados em caráter sigiloso. Na prática, isso afeta jornalistas que divulgam grampos legais "vazados" pela polícia ou parlamentares de comissão de inquérito, por exemplo.
"Precisamos garantir o uso da escuta, que é uma ferramenta fundamental de investigação para combater o crime organizado. Mas, ao mesmo tempo, se não houver nenhum passo para coibir a divulgação da intimidade das pessoas, corremos o risco de ver questionado o uso desse instrumento", diz Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, que integra, juntamente com delegados da PF e membros do Ministério Público, a comissão que vai formatar o texto final da nova lei.
Imprensa
A divulgação pela imprensa seria enquadrada no artigo da nova lei que trata como crime, punido com até três anos de prisão, quem "divulgar ou utilizar, por qualquer meio", o conteúdo de interceptação feita com autorização judicial.
Também seria crime divulgar grampos ilegais. Pena: dois a quatro anos de prisão e multa. A sanção será aumentada em um sexto se quem "divulga, decodifica, transcreve ou utiliza o resultado da operação ilegal" é servidor ou funcionário de companhias telefônicas e usa o trabalho para praticar o crime.
Abramovay nega que o texto da nova lei esteja em confronto com a liberdade de imprensa. Diz que, na essência, não há nada de novo em relação à lei em vigor. "Estamos detalhando as condutas proibidas. Precisávamos dar algum sinal de que vamos coibir abusos na violação da intimidade das pessoas. Na [Operação] Hurricane, [relacionada a um esquema de venda de sentenças judiciais favoráveis a empresários do jogo], foi dado acesso às escutas a 70 advogados", diz o secretário, para lembrar de um caso cujo conteúdo da investigação circulou pela imprensa.
A lei atual, de 1996, considera as escutas como material sigiloso. Não trata da divulgação de forma específica. Essa prática acaba sendo enquadrada no artigo 10, que considera crime "quebrar segredo de Justiça".
O texto em discussão aponta como crime "divulgar gravação de conversa própria, por telefone ou por outro meio, gravada sem conhecimento do interlocutor", com pena de até três anos de prisão e multa.
Se aprovados esses termos, uma pessoa só poderá usar o conteúdo de gravação se tiver avisado ao interlocutor, no momento da conversa, que estava gravando o diálogo.
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