A Câmara analisa o Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que permite ao trabalhador contratado de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faltar ao serviço por até 30 dias em caso de enfermidade de filho com até 12 anos de idade. "A presença dos pais oferece à criança suporte emocional e conforto psicológico, indispensáveis à pronta recuperação", explica a deputada.
De acordo com o projeto, o trabalhador empregado terá direito de se ausentar do serviço para acompanhar o tratamento de saúde do filho, caso apresente atestado médico indicando essa necessidade, e desde de que ela seja incompatível com seu horário de trabalho.
Sandra Rosado lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que os estabelecimentos de saúde proporcionem condições para que um dos pais acompanhe a criança e o adolescente durante o período de internação. Para a deputada, entretanto, essa garantia só será viável se o pai ou a mãe puderem se ausentar do trabalho sem prejuízo da remuneração.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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