A Câmara analisa o Projeto de Lei 6301/05, que prevê a anulação das cláusulas de contrato relativo ao fornecimento de produtos e serviços quando essas surpreenderem o consumidor em razão de dubiedade, obscuridade, contradição ou vício de linguagem na redação. O autor do projeto, deputado Celso Russomanno (PP-SP), lembra que essa regra deveria integrar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), mas foi vetada pelo Poder Executivo na época em que o código foi sancionado.
Prazo de garantia
Outras normas inicialmente previstas para o código e que receberam veto do Poder Executivo também são restauradas pelo projeto. Se aprovada a proposta, o prazo de garantia de um produto será interrompido por 90 dias quando o usuário formalizar reclamação em órgãos de defesa do consumidor.
No caso da assinatura de contratos, o projeto considera prática abusiva se um fornecedor de produtos ou serviços deixar de entregar ao consumidor uma cópia assinada do documento.
Para evitar que o consumidor tenha prejuízos devido à omissão das autoridades, a proposta caracteriza como crime de responsabilidade o atraso, por mais de 60 dias, do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado sobre a proibição de produto nocivo à saúde pública.
Ajuste de conduta
De acordo com o projeto, o Ministério Público e as entidades de defesa do consumidor serão autorizadas a tomar compromisso de ajustamento de conduta do fornecedor. A proposta também inclui, entre as atribuições do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, a celebração de convênios com entidades nacionais. O departamento é vinculado à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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