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PRR-1 é contra envio de células-tronco para país estrangeiro

28/04/2006 | 1531 pessoas já leram esta notícia. | 7 usuário(s) ON-line nesta página


O procurador regional da República Oswaldo José Barbosa Silva encaminhou parecer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra a remessa de células-tronco para preservação fora do Brasil. A manifestação é parte de um recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao TRF-1 contra decisão da Justiça Federal em Brasília que permite que quatro mães enviem o sangue do cordão umbilical de seus filhos para processamento e criopreservação no Laboratório New England Cord Blood Bank, Inc. (NECBB), nos Estados Unidos. Para o procurador regional, o "envio é ilegal, pois a lei de hemoderivados proíbe a comercialização ou exportação de sangue ou componentes do sangue".

A possibilidade de cura de doenças graves por meio de células-tronco vem estimulando serviços de preservação de células-tronco por baixa temperatura (criopreservação). O cordão umbilical é uma das fontes dessas substâncias, que também estão presentes na medula óssea de qualquer pessoa. A esperança das mães é que a manutenção das células possa curar alguma doença que seus filhos venham a apresentar no futuro.

Mas o contrato assinado pelas mulheres têm cláusulas contrárias à legislação brasileira. O documento estipula que, em caso de rescisão do acordo, as contratantes devem retirar o material do banco de células-tronco em, no máximo, 30 dias. Caso isso não ocorra, a empresa contratada passará a dispor do material preservado, "podendo usar e gozar da maneira que julgar conveniente, nos termos da legislação de Massachussets, EUA", segundo o próprio documento. "Tal apropriação tem por finalidade o comércio ou sua utilização para outros fins comerciais nos Estados Unidos, pois a única destinação cabível é a pesquisa médica", afirma o procurador Oswaldo José Barbosa Silva.

Além da possibilidade de comercialização do sangue, proibida pela Lei nº 10.205 de 2001, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) também cita no parecer a existência de entidades prestadoras do mesmo serviço no Brasil. A Rede Nacional de Bancos Públicos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para Transplantes de Células-Tronco Hematopoiéticas (BrasilCord), criada pelo Ministério da Saúde, reúne bancos de sangue de cordão umbilical de todo o País e põe em prática um sistema integrado de informações, capaz de fornecer células-tronco a pessoas doentes.

Em outubro de 2005, o TRF-1 já havia decidido pela proibição do envio de hemoderivados para o exterior, em caso parecido com o atual. O tribunal alegou que "há o risco de apropriação de material genético por instituição privada estrangeira, uma vez que (...) não está esclarecida a possibilidade de confisco do mesmo por parte do Estado estrangeiro". O recurso da ação atual aguarda agora decisão do Tribunal Regional Federal.

Processo número 2004.34.00.040220-8

Carolina Pompeu
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República - 1ª Região
Telefones: 3317 4583 e 3317 4862
E-mail: carolinac@prr1.mpf.gov.br

Fonte PGR