O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou uma nova Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 110) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendeu a gratuidade do serviço de transporte público no município fluminense. Apesar da decisão do TJ-RJ ainda não ter produzido efeitos, já que não foi publicada, o partido pede a concessão de liminar.
O PSOL havia ajuizado uma ADPF com o mesmo pedido em março, mas requereu desistência da ação em virtude de erro material no texto da ação.
De acordo com o PSOL, a decisão do TJ-RJ considerou inconstitucional a Lei 3.167, que em 2000 passou a assegurar o transporte público gratuito no município do Rio de Janeiro para idosos (maiores de 65 anos), estudantes uniformizados da rede pública em dias de aula, portadores de necessidades especiais e acompanhantes e crianças de até cinco anos.
Na ADPF, o partido afirma que a lei possui “um relevante papel social, qual seja, proporcionar direitos e garantias constitucionais, além dos direitos sociais historicamente consagrados, como direito fundamental à liberdade de locomoção, direito à educação, e proteção do direito dos idosos e dos deficientes físicos”.
Por isso, a decisão do TJ-RJ teria reflexos negativos no direito à educação, à saúde, ao lazer da infância, da juventude, dos idosos e dos portadores de necessidades especiais.
Segundo o PSOL, para obter a inconstitucionalidade da lei, as permissionárias de transporte público alegaram que a gratuidade assegurada pela norma onerava demasiadamente as empresas. Por isso, para manter a gratuidade, seria necessário estabelecer um sistema de subsídio para as empresas e uma redução máxima da carga tributária incidente sobre a operação.
O partido alega que o argumento não é razoável, pois o cálculo tarifário das permissionárias não observa o princípio da publicidade da administração pública. “Não parece razoável sua invocação como fundamento de aumento de tarifa ou suspensão das gratuidades”, alega o partido.
Ainda segundo o PSOL, a exploração do serviço público obriga as permissionárias “a certos encargos em benefício da coletividade ou da ordem social”.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
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