A juíza substituta da 2ª. Vara Federal de São José dos Campos (SP), Fernanda Souza Hutzler, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em que José Vicente de Paula, pedia a incorporação do reajuste de 28,86% ao seu salário. Na sua decisão, a juíza baseou-se na defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) em São José dos Campos de que José de Paula não comprovou que é servidor público federal nas diversas oportunidades oferecidas.
A decisão da juíza foi nos embargos de declaração da sentença que havia condenado a União a incorporar o reajuste ao salário de José de Paula. O artigo 463, do Código de Processo Civil determina que, depois de publicada, a sentença só pode ser alterada para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou ainda, por meio de embargos de declaração.
Neste último caso, a alteração só poderá ocorrer nas hipóteses previstas no artigo 535, do CPC. O inciso I desse artigo admite a alteração nos casos de obscuridade ou contradição existente na sentença ou por incoerência no seu sentido. O inciso II admite a alteração quando um ponto da questão discutida no processo foi omitido pelo juiz.
No caso de José de Paula, a juíza Fernanda Hutzler, afirmou na sua decisão que ficou comprovado a sua omissão. "O mesmo não comprovou nos autos que ostenta a condição de servidor público federal, razão pela qual não poderia ter sido julgado procedente o seu pedido, mas, ao reverso, deveria ter sido reconhecida a falta de interesse de agir", concluiu a juíza. (MG)
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